segunda-feira, 17 de setembro de 2007

Lei do estacionamento em Shoppings

A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando.

Lei Gratuidade de Estacionamento - Lei Estadual nº 1209/2004-DF A garota do caixa sabe mas só faz se vc pedir. É necessário que o valor da compra seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento. Exemplo: Se o valor do estacionamento é de R$3,00. Se vc gastar R$ 30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa, peça o cupom fiscal, e apresente ao caixa do estacionamento. Eles irão carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar mais. Espalhem a informação, pois é Lei. Essa funciona mesmo. Mas é claro que os shoppings não farão propaganda disso!

3 comentários:

Jonas de Araujo disse...

Fui no Shopping Estação - CURITIBA-PR e lá estava uma placa como o numero de uma liminar que o estacionamento conseguiu para continuar cobrando.

Essa lei REALMENTE esta em vigor neste ano ?

Abracos e Parabens pela iniciativa, se for verdadeira.

Jonas de Araujo disse...

A proposito, a lei é de 2004, nao ?

Abracos.

Unknown disse...

estas leis foram consideradas inconstitucionais em todos os estados que tetaram implatar esse procedimento.